O problema maior não é
constituir ou não uma CPI,
criar ou não uma Comissão
de Sindicância no serviço
público. O problema maior é
o de ter havido irregularidades (ou
grande suspeita delas) que, na seqüência
natural do cumprimento do dever, dariam
motivo à hipótese dessas
comissões.
Se tais irregularidades de fato chegaram
a ocorrer ou se delas se têm
fortes evidências, nada mais
certo que haja, em defesa do dinheiro
público do contribuinte, pela
autoridade competente e honesta, as
providências mais adequadas
sobre a averiguação
do possível ato de malversação,
a fim de que, cumprindo a obrigação
que lhe cabe e revelando transparência
em suas atitudes, a administração
pública caminhe no sentido
de aumentar a credibilidade de que
carece para o seu bom exercício.
O que sucedeu com a CPI dos Bancos,
nos altos escalões federais,
sobre ser altamente desabonador, se
torna assim mais preocupante, não
tanto pelo efeito do desgaste de políticos
que pouco de boa imagem têm
a preservar, mas, principalmente,
pelo efeito negativo que, em médio
ou curto prazo, se pode estender aos
demais escalões menores das
entidades públicas.
Quando se trata de acomodar, para
o próprio interesse, os inconvenientes
de problemas graves, o mau exemplo
de cima encontra muito maior número
de seguidores do que se supõe.
Qualquer diretor de unidade ou de
repartição se pode sentir
“fortalecido”, para o
lamentável comportamento de
“abafar” problemas graves
que enfrente, com o insustentável
argumento de querer manter a boa imagem
externa do setor ou da instituição
que representa. Será, sem dúvida,
uma atitude cômoda desviar-se
dessas dificuldades, mas bastante
danosa para o serviço público,
em especial para o bolso do contribuinte,
que no fundo é quem acaba arcando
com o ônus de tais irregularidades
e irresponsabilidades.
E o pior de tudo é que, agindo-se
dessa forma, as irregularidades continuam,
ou mais do que isso, elas se estimulam
em razão da escandalosa impunidade
e tendem a se renovar, de forma crescente,
acelerada, para desmoralização
cada vez maior do dirigente público,
em cujo papel, dessa maneira, pouco
entusiasmo haverá, doravante,
para pessoas de maior valor, de competência
e de honestidade.
Faz-se necessário, por conseguinte,
que os segmentos ainda dignos da sociedade,
assessorados por uma imprensa sadia,
se insurjam contra atitudes escusas
que, ocultando os passos de quem as
toma, sejam perniciosos caminhos da
corrupção. Como toda
democracia autêntica propicia
o uso livre da palavra, todos têm
o direito de cidadania de acompanhar,
de perto, a atividade pública,
o dever de eventual crítica
construtiva, apontando as possíveis
inconveniências e, também,
os reais méritos.
Por isso mesmo, se um regime democrático
verdadeiro deve não defender
o autoritarismo, também não
pode permitir que ele se confunda
com o exercício sério
de autoridade, em especial do responsável
por poder público, que precisa
com firmeza tomar decisões
exatas, transparentes e, acima de
tudo, bastante dignas, no mais elevado
respeito ao cidadão, que quer
ser bem representado nas funções
de interesse coletivo. É um
conceito negativo o de autoritarismo,
por envolver imposição
arbitrária de idéias,
o mando pelo mando; bem diferente
é o de autoridade, da qual,
com atenção, respeito
e seriedade, depende em muito a boa
ordem de qualquer organização.
(JORNAL OESTE NOTÍCIAS, DE
PRES. PRUDENTE – 28/03/96)